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COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 5º – Secretaria Municipal de Educação: é o Órgão responsável pela fixação, execução e supervisão direta e indireta da Política Educacional, bem como a coordenação da merenda escolar e das atividades do Ensino Infantil e Fundamental; realizar pesquisas educacionais, elaborar e executar o plano municipal de educação de longas e curtas durações em consonância com as normas e critérios de planejamento nacional da Educação e dos planos estaduais; celebrar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ações na prestação do ensino de 1º grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação; realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, de ensino pré–escolar, especial e do ensino fundamental, procedendo à sua chamada para a matrícula; manter a rede escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, sobretudo, aquela de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso; promover campanha junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou ainda, dar-lhes a necessárias condições de trabalho; propor a localização das escolas municipais através de adequado Planejamento, evitando a dispersão de recursos; realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar; desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro de diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional de acordo com as necessidades locais de mão de obra; combater a evasão escolar, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos através de medidas de aperfeiçoamento de ensino e de assistência ao aluno; adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do município, levando em contas fatores de ordem climáticas e econômica; executar programas que objetivem elevar o nível de preparação de professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais em formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente à qualificação exigida; Organizar e obter, em articulação com a Secretaria de Finanças da Prefeitura, recursos para a admissão de professores especialista em educação; promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse legal, de natureza cientifica e socioeconômica; incentivar e proteger o artista e o artesão; documentar as artes populares; planejar, promover, organizar, incentivar, impulsionar e supervisionar, com regularidade, a execução de programas culturais, atividades esportivas, esportivo–educacionais, recreativos e lazer de interesse e em benefício da população; pesquisar, orientar, apoiar e superintender o desenvolvimento da educação física e dos esportes amadores, visando expansão do potencial existente; estudar as necessidades do Município no campo esportivo, de recreação e lazer, propondo medidas que visem à ampliação das suas atividades; promover programas cívico– esportivo de interesse geral da cidade; organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal; proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; promover e apoiar a prática esportiva na comunidade; executar planos e programas de fomento ao turismo.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação constitui-se da seguinte estrutura:
a) Secretário Municipal
b) Superintendente de Educação
c) Gerencia de Ensino
d) Supervisão de Educação Infantil
e) Supervisão do Ensino Fundamental I
f) Supervisão do Ensino Fundamental II
g) Coordenador do Eixo de Tempo Integral – Zona Rural
h) Coordenador do Eixo de Tempo Integral – Zona Urbana
i) Supervisor do Programa de Escola de Tempo Integral da Zona Urbana e Rural
j) Supervisão da Educação de Jovens e Adultos da Zona Urbana
k) Supervisão da Educação de Jovens e Adultos da Zona Rural
l) Coordenação de Turmas da Educação de Jovens e Adultos
m) Supervisor de Folha de Pagamento
n) Diretor de Ginásio Poliesportivo da Secretaria de Educação
o) Coordenador Urbano dos Servidores de Apoio e Serviços
p) Coordenador Rural dos Servidores de Apoio e Serviços
q) Diretor do Auditório da Secretaria de Educação
r) Coordenador de Programas do FNDE
s) Coordenador do Setor de Prestação de Contas
t) Coordenador de Cerimonial da Secretaria de Educação
u) Coordenador do ICMS Educação
v) Gerente de Frotas da Secretaria de Educação
w) Diretorias das Escolas Municipais
x) Departamento de Alimentação Escolar
y) Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
z) Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Educação, Assessoria Especial da Secretaria Municipal de Educação e Assessoria de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação