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COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 10. – A Secretaria Municipal de Finanças é incumbida de executar as atividades de serviços financeiros de arrecadação tributária, contabilidade e tesouraria, com atribuições ainda de executar no que diz respeito às finanças do município, a política fiscal; acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária; cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e efetuar a fiscalização e controle tributário e coordenar a administração tributária; elaborar, acompanhar e avaliar os programas, projetos e orçamentos; promover a arrecadação e controlar os tributos municipais; realizar o pagamento dos servidores, fornecedores e prestadores de serviços em geral; evitar a evasão de receitas; executar e coordenar os serviços da contabilidade do Município; receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros do município; processar as despesas e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município; preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o município por outras esferas de governo; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de recursos e outros valores.
Parágrafo Único – Secretaria Municipal de Finanças constitui-se da seguinte estrutura:
a) Secretário Municipal
b) Departamento de Tributação
c) Tesouraria
d) Departamento de Contabilidade
e) Supervisão de Folha de Pagamento
f) Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Finanças
g) Assessoria Especial da Secretaria Municipal de Finanças
h) Assessoria de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças